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COPAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/1999 por COPAL CONSTRUCOES E PAVIMENTACOES S/A, processo nº 821688669, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821688669
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/06/1999
Data da concessão14/06/2005
Vigência até14/06/2015
TitularCOPAL CONSTRUCOES E PAVIMENTACOES S/A
CNPJ/CPF do titular33.518.903/0001-18
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

EXECUÇÃO DE PROJETOS DE CONSTRUÇAÕ CIVIL; OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL; CONSTRUÇÃO, REPAROS E REFORMAS NA ÁREA DE CONSTRUÇÃO CIVIL; TERRAPLANAGEM.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821688669 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 14/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1797
  3. 02/12/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1717
  4. 03/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1491

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