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COPAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/1997 por NIDEC COPAL CORPORATION, processo nº 820250350. Registro em vigor até 20/03/2032.

Número do processo820250350
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/1997
Data da concessão20/03/2012
Vigência até20/03/2032
TitularNIDEC COPAL CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 30, 45, 80

MOTORES ELÉTRICOS; APARELHOS PARA PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E CONVERSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA; APARELHOS E INSTRUMENTOS DE REPRODUÇÃO, FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS, ÓTICOS E DE ENSINO; PEÇAS ELETRÔNICAS, BEM COMO SENSORES, CODIFICADORES, POTENCIOMETROS, CAPACITOR, INTERRUPTORES ELETRÔNICOS, PARTES E COMPONENTES DE APARELHOS E INSTRUMENTOS. MOTORES ELÉTRICOS; APARELHOS PARA PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E CONVERSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA; APARELHOS E INSTRUMENTOS DE REPRODUÇÃO, FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS, ÓTICOS E DE ENSINO; PEÇAS ELETRÔNICAS, BEM COMO SENSORES, CODIFICADORES, POTENCIOMETROS, CAPACITOR, INTERRUPTORES ELETRÔNICOS, PARTES E COMPONENTES DE APARELHOS E INSTRUMENTOS. MOTORES ELÉTRICOS; APARELHOS PARA PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E CONVERSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA; APARELHOS E INSTRUMENTOS DE REPRODUÇÃO, FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS, ÓTICOS E DE ENSINO; PEÇAS ELETRÔNICAS, BEM COMO SENSORES, CODIFICADORES, POTENCIOMETROS, CAPACITOR, INTERRUPTORES ELETRÔNICOS, PARTES E COMPONENTES DE APARELHOS E INSTRUMENTOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820250350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210112604 (22/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>NIDEC COPAL CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2625
  2. 13/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210094205 (22/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NIDEC COPAL CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2623
  3. 20/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 2150
  4. 25/10/2011 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2129
  5. 01/03/2006 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA QUE ENVOLVE O REGISTRO 818717289, APONTADO COMO ANTERIORIDADE. código 286 · RPI 1834
  6. 26/08/2003 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A REQUERENTE FORMALIZAR O PEDIDO DE TRANSFERêNCIA DE TITULAR PARA O REGISTRO N° 817717289 código 060 · RPI 1703
  7. 07/11/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1557
  8. 15/08/2000 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1545
  9. 02/05/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 818717289. RETIFICAÇÃO DA RPI 1518 DE 08/02/2000 POR INCORREÇÃO NO Nº DA ANTERIORIDADE. código 100 · RPI 1530
  10. 08/02/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 818712289 código 100 · RPI 1518
  11. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER código 003 · RPI 1417

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Classificação figurativa (Viena)