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DICORP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/1999 por NATURAVIT INDUSTRIA E COM DE PRODUTOS NATURAIS LTDA, processo nº 821682601. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821682601
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/1999
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2019
TitularNATURAVIT INDUSTRIA E COM DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular58.645.235/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 18

Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821682601 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2546
  2. 20/07/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E PROTEGIDO PELO REGISTRO NA PET. (RJ) Nº 017693 DE 26/04/2002. código 698 · RPI 2063
  3. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1986
  4. 07/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1970
  5. 17/10/2006 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA código 243 · RPI 1867
  6. 15/04/2003 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. código 035 · RPI 1684
  7. 03/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1491

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Classificação figurativa (Viena)