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DICORP

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/10/1993 por DICORP - ESTÉTICA E BELEZA S/C LTDA, processo nº 817516565. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817516565
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/10/1993
Data da concessão12/08/1997
Vigência até12/08/2017
TitularDICORP - ESTÉTICA E BELEZA S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular71.734.917/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 75

Serviços de estética pessoal.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817516565 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2465
  2. 02/01/2013 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2191
  3. 12/08/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. REMARCA código 400 · RPI 1393
  4. 22/04/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CLINICA ANNA ASLAN S/C LTDA (BR/SP)* INT. REMARCA REG. DE MARCAS código 235 · RPI 1377
  5. 12/11/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CGC/MF NA PETIÇÃO, E PROCURAÇÃO E CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE CESSÃO * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 090 · RPI 1354
  6. 18/07/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. NOBEL código 250 · RPI 1285
  7. 24/01/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. NOBEL MARCAS código 350 · RPI 1260
  8. 14/06/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. NOBEL MARCAS código 300 · RPI 1228

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