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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/09/1999 por VMT TELECOMUNICAÇÕES LTDA, processo nº 821656686. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821656686
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/09/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularVMT TELECOMUNICAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular05.828.732/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 80

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821656686 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2113
  2. 27/01/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.2 - LOURENÇO BORGES BATISTACED.1 - TMB TELECOMUNICAÇÕES MÓVEIS DO BRASIL LTDA. código 235 · RPI 1986
  3. 27/01/2009 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado. RPI 1979 DE 09/12/2008 (EXIGÊNCIA) PARA REEXAME MAIS DETALHADO DA MATÉRIAINT. MENEZES E LOPES ADVOGADOS S/C código 296 · RPI 1986
  4. 09/12/2008 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado. RPI 1967 DE 16/09/2008 E RPI 1971 DE 14/10/2008 PARA REEXAME DA MATÉRIA.INT. MENEZES E LOPES ADVOGADOS S/C código 296 · RPI 1979
  5. 09/12/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA DA CARTA SENTENÇA DO ACORDO JUDICIAL, ASSIM COMO AS CÓPIAS DAS FOLHAS 31/33 CITADAS NO PROCESSO Nº 000.03.140880-8 (2221) DOS AUTOS CONCLUSOS PELO M.M JUÍZO DA 21º VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL PARA QUE POSSAMOS DAR PROSSEGUIMENTO À SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DAS MARCAS.INT. MENEZES E LOPES ADVOGADOS S/C código 091 · RPI 1979
  6. 14/10/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. SOLICITAMOS QUE A TMB- TELECOMUNICAÇÕES MÓVEIS DO BRASIL LTDA SE MANIFESTE SOBRE OS TERMOS DO REQUERIMENTO FORMULADO POR RCT- ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS DE FRANCHISING LTDA. RETIFICAÇÃO DA PÚBLICAÇÃO DA RPI 1967 DE 16/09/2008, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.INT: MENEZES E LOPES ADVOGADOS S/C código 091 · RPI 1971
  7. 16/09/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. DIGA ESTAR CIENTE QUANTO A NOTIFICAÇÃO DO TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, TRANSAÇÃO DE DÉBITOS E OUTRAS AVENÇAS ENTRE TMB - TELECOMUNICAÇÕES MÓVEIS DO BRASIL LTDA E LOURENÇO BORGES BATISTA, CONFORME DETERMINADO PELO INPI/PROC.- FOLHA 71- DATADO EM 20/08/2008, PARA QUE POSSAMOS DAR CONTINUIDADE AO EXAME DE TRANSFERÊNCIA FORMULADO POR RCT- ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS DE FRANCHISING LTDAINT. MENEZES E LOPES ADVOGADOS S/C código 091 · RPI 1967
  8. 02/10/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA CESSIONÁRIA E PROVE QUE O SR. GILCEU TURRA, SIGNATÁRIO DA CEDENTE, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.INT. MENEZES E LOPES ADVOGADOS S/C código 091 · RPI 1917
  9. 02/10/2007 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PETIÇÃO (SP) 006028 DE 27/02/2008 ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (SP) 005320 DE 20/02/2004.INT. MENEZES E LOPES ADVOGADOS S/C. código 243 · RPI 1917
  10. 05/04/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1787
  11. 07/10/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1709
  12. 09/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1505

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