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SANMARE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/1999 por VENOR - INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO NORDESTE LTDA, processo nº 821648152, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821648152
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/05/1999
Data da concessão10/12/2002
Vigência até10/12/2012
TitularVENOR - INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO NORDESTE LTDA
CNPJ/CPF do titular16.486.268/0001-15
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE VESTUÁRIO MASCULINO, FEMININO E CRIANÇAS, PARTICULARMENTE VESTIDOS, SAIAS, BLUSAS, SUETER, ROUPAS MASCULINAS, GRAVATAS, CALÇAS, TERNOS, CINTOS, MEIAS, CUECAS, CASACOS, JAQUETAS, ROUPA DE COURO, SHORTS, BERMUDAS, ROUPAS ÍNTIMAS, ROUPAS DE BANHO E CAMISETAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821648152 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 10/12/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1666
  3. 13/08/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1649
  4. 13/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1488

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