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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/09/1998 por VENOR - INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO NORDESTE LTDA, processo nº 821065190, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821065190
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/1998
Data da concessão09/10/2001
Vigência até09/10/2011
TitularVENOR - INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO NORDESTE LTDA
CNPJ/CPF do titular16.486.268/0001-15
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHOS, BONÉS, BOTAS, CALÇAS, CALÇÕES DE BANHO, CALÇADOS, CAMISAS, CAMISETAS, CAMISOLAS, CASACOS, CHAPÉUS, CHINELOS, CINTOS, COLETES, CUECAS, GORROS, GRAVATAS, ROUPA ÍNTIMA, ROUPAS DE COURO, JAQUETAS, LUVAS, MACACÕES, MALHARIA [VESTUÁRIO], MEIAS, PIJAMAS, ROUPAS DE PRAIA, PULÔVERES, ROUPA DE GINÁSTICA, ROUPAS DE FANTASIAS, ROUPAS FEITAS COM MATERIAL IMITANDO COURO, ROUPÕES DE BANHO, SAIAS, SANDÁLIAS, SAPATOS, SUÉTERES, SUNGAS, SUTIÃS, TAMANCOS, TERNOS, TÚNICAS, UNIFORMES, VESTIDOS, VISEIRAS, XALES.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821065190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 09/10/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1605
  3. 08/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1583
  4. 08/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1457

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