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SONIA RYKIEL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/05/1999 por SONIA R. PROPERTIES SA, processo nº 821644904, nas classes 25. Registro em vigor até 07/01/2033.

Número do processo821644904
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/1999
Data da concessão07/01/2003
Vigência até07/01/2033
TitularSONIA R. PROPERTIES SA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS, INCLUINDO ECHARPES, ROUPAS ÍNTIMAS, MEIAS CURTAS E COMPRIDAS, SAPATOS (EXCETO SAPATOS ORTOPÉDICOS), ACESSÓRIOS PARA A CABEÇA, PARA HOMENS, MULHERES E CRIANÇAS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220453957 (29/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SONIA R. PROPERTIES SA<br /><b>Procurador: </b>Veirano e Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2716
  2. 08/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210563905 (27/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SONIA R. PROPERTIES SA<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Cedente: </b>CAMBON FINANCIERE SARL [LU]; VICTOIRE INVESTISSEMENT HOLDING [LU]<br/><b>Cessionário: </b>SONIA R. PROPERTIES SA<br/> código IPAS270 · RPI 2666
  3. 04/01/2022 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850210502449 (17/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>CAMBON FINANCIERE SARL<br /><b>Procurador: </b>Abreu, Merkl e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Retificação dos dados do titular e do procurador, em conformidade com a petição de transferência 850210175106, deferida na RPI 2648, de 05/10/2021.<br /> código IPAS566 · RPI 2661
  4. 05/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210175106 (03/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5)<br /><b>Requerente: </b>CAMBON FINANCIERE SARL<br /><b>Procurador: </b>Abreu, Merkl e Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>CAMBON FINANCIERE SARL; VICTOIRE INVESTISSEMENT HOLDING<br/> código IPAS270 · RPI 2648
  5. 06/07/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210175106 (03/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5)<br /><b>Requerente: </b>CAMBON FINANCIERE SARL<br /><b>Procurador: </b>Abreu, Merkl e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cabe informar que a existência de marcas de titularidade da cedente que não foram objeto da presente transferência e que sejam colidentes com a marca objeto da transferência poderão ensejar a aplicação do artigo 135 da LPI, deste modo manifeste-se acerca das marcas nº 821644882, nº 823528316 e nº 840326874.<br /> código IPAS267 · RPI 2635
  6. 29/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120223245 (12/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SONIA RYKIEL CREATION ET DIFFUSION DE MODELES<br /><b>Procurador: </b>VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2347
  7. 07/01/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1670
  8. 03/09/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1652
  9. 13/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1488

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