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SONIA RYKIEL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/1987 por SONIA RYKIEL CREATION ET DIFFUSION DE MODELES, processo nº 813357950. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813357950
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/03/1987
Data da concessão25/09/1990
Vigência até25/09/2000
TitularSONIA RYKIEL CREATION ET DIFFUSION DE MODELES
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813357950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1662
  2. 23/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED SONIA ANNETTE RYKIEL, NASCIDA FLIS (FR) *INT. DANIEL & CIA código 565 · RPI 1399
  3. 25/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL E CIA código 400 · RPI 1034
  4. 31/07/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT DANIEL & CIA código 250 · RPI 1026
  5. 06/02/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1005
  6. 05/09/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇAO DA RPI 978, DE 18/07/89, POR OMISSAO DA MARCA *INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 985
  7. 18/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *DANIEL & CIA. código 300 · RPI 978

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