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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/1999 por ASSIFERJ - PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, processo nº 821642456, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821642456
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/05/1999
Data da concessão08/11/2005
Vigência até08/11/2025
TitularASSIFERJ - PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.492.791/0001-87
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS E SUBSTÂNCIAS PARA FAZER BEBIDAS NUTRITIVAS, DIETÉTICAS, INCLUSIVE UTILIZADAS COMO COMPLEMENTO ALIMENTAR, INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821642456 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2892
  2. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150171638 (06/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ASSIFERJ - PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  3. 08/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. MANTIDA A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS ORIGINAL, ADAPTADA PARA ADEQUAR-SE À CLASSE REIVINDICADA NA PET.(RJ) 020050086610, DE 22/08/2005. código 400 · RPI 1818
  4. 21/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O À NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1798
  5. 09/10/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CARLOS JOSÉ DA SILVA - FARMÁCIA código 235 · RPI 1605
  6. 13/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1488

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)