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CITYFARMA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/06/1996 por ASSIFERJ - PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, processo nº 819320242. Registro em vigor até 29/12/2028.

Número do processo819320242
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/06/1996
Data da concessão29/12/1998
Vigência até29/12/2028
TitularASSIFERJ - PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.492.791/0001-87
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

MEDICAMENTOS EM GERAL SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS CORRELATOS DESTINADOS >A DEFESA E >A PROTEÇÃO DA SAÚDE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819320242 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850240103474 (05/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>ASSIFERJ - PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que no portal do INPI o presente processo consta sob a titularidade de ASSIFERJ - PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA (CNPJ 01492791000187), em conformidade com o cadastro do mesmo no Sistema de Marcas.<br /> código IPAS567 · RPI 2848
  2. 08/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180529122 (19/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSIFERJ - PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2505
  3. 19/01/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2037
  4. 13/11/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CARLOS JOSE DA SILVA-FARMACIA código 565 · RPI 1610
  5. 29/12/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1460
  6. 06/10/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1450
  7. 29/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 003 · RPI 1391

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