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CHICLETE COM BANANA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/1999 por MAZANA EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS E PUBLICIDADE LTDA, processo nº 821602896. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821602896
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/04/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularMAZANA EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS E PUBLICIDADE LTDA
CNPJ/CPF do titular32.659.856/0001-60
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20, 40

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821602896 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2015 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810090207200 (28/05/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>MAZANA EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS E PUBLICIDADE LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE M. & PTS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de registro, com fulcro no inciso XVII, artigo 124, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2306
  2. 29/10/2014 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 810090207200 (28/05/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>MAZANA EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS E PUBLICIDADE LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE M. & PTS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada a decisão de recurso publicada na RPI 2272, de 22/07/2014 para reexame da matéria, tendo em vista a constatação de erro formal.<br /> código IPAS403 · RPI 2286
  3. 22/07/2014 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810090207200 (28/05/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>MAZANA EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS E PUBLICIDADE LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE M. & PTS LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2272
  4. 29/10/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810090207200 (28/05/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>MAZANA EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS E PUBLICIDADE LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE M. & PTS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Trata-se de um erro no sobredito julgamento, de ordem substancial, no qual restou caracterizado um vício material na emissão da indigitada decisão de primeiro grau, que não esgotou a análise da matéria sub examine, ao não apontar os outros óbices legais que maculavam o indeferimento. Em conseqüência, caberá ao órgão superior promover o saneamento do libelo, lavrando novo Parecer, cujo suporte técnico subsidiará nova decisão, pontuando, desta feita, as questões afloradas a posteriori. Ato contínuo, intime-se a parte recorrente de seu inteiro teor, em estrita observância aos princípios constitucionais do processo, a fim de oportunizar-lhe o oferecimento do contraditório e da ampla defesa.” Afastada a incidência do inciso XIX, do artigo 124, da Lei da nº 9.279/96 (LPI), opinamos pela notificação de novo impedimento, qual seja, o inciso XVII, do artigo 124 do mesmo diploma legal, visto que o sinal em exame, “Chiclete com Banana” é constituído por expressão que, na íntegra, reproduz o nome de canção homônima, protegida por direitos autorais. Deve a recorrente, querendo, apresentar, no prazo legal, o consentimento dos titulares dos direitos sobre a canção “Chiclete com Banana”, a fim de possibilitar seu eventual registro, como marca, para os produtos/serviços reivindicados.<br /> código IPAS267 · RPI 2234
  5. 29/09/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO. código 210 · RPI 2021
  6. 22/09/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento Parcial. código 210 · RPI 2020
  7. 31/03/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 125 DA LPI. código 100 · RPI 1995
  8. 11/09/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: WARNER-LAMBERT COMPANY (US) código 009 · RPI 1601
  9. 03/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1491

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