® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ACRILUX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/08/1999 por RESARLUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 821594591, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821594591
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/08/1999
Data da concessão03/02/2004
Vigência até03/02/2024
TitularRESARLUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular45.950.516/0001-35
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO POR CONTA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE CHAPAS ACRÍLICAS, CHAPAS PLÁSTICAS, VENEZIANAS EXTERNAS, COBERTURAS PLÁSTICAS PARA PORTAS E JANELAS, CHAPAS PLÁSTICAS PARA FABRICAÇÃO DE ELEMENTOS E DISPOSITIVOS DE ILUMINAÇÃO, MATÉRIA PRIMA PLÁSTICA PROCESSADA E SEMI-PROCESSADA, BOBINAS, TIRAS, PREVENDO A EXECUÇÃO DE TAIS SERVIÇOS VIA COMÉRCIO ELETRÔNICO (INTERNET), CATÁLOGOS E FEIRAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821594591 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230355663 (28/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>LUMEN QUIMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Exclusiva Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou O serviço de manifestação à oposição não é cabível no atual momento processual. Observe-se também que os argumentos apresentados na petição se referem a processo distinto.<br /> código IPAS428 · RPI 2802
  2. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  3. 18/07/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210377065 (31/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LUMEN QUIMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Exclusiva Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Os processos apontados no requerimento de caducidade encontravam-se indeferidos e mantidos em recurso à época do protocolo da petição. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2741
  4. 21/09/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210377065 (31/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LUMEN QUIMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Exclusiva Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2646
  5. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140019770 (28/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RESARLUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  6. 29/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1899
  7. 03/02/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1726
  8. 30/09/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1708
  9. 19/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1502

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de RESARLUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.