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ACRILUX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/02/1995 por ACRILUX INDÚSTRIA DE TINTAS LTDA., processo nº 818324961. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818324961
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/02/1995
Data da concessão29/04/1997
Vigência até29/04/2027
TitularACRILUX INDÚSTRIA DE TINTAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular85.005.767/0001-66
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 02 · subclasse 10

Matérias tintoriais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818324961 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2733
  2. 23/02/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220097546 (09/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ACRILEX TINTAS ESPECIAIS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2720
  3. 12/04/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220097546 (09/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ACRILEX TINTAS ESPECIAIS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2675
  4. 25/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170087531 (20/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ACRILUX INDUSTRIA DE TINTAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2416
  5. 24/03/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1994
  6. 15/04/2008 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1945
  7. 08/05/2007 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQUERENTE ACRILEX TINTAS ESPECIAIS S.A. (BR/SP) PET (SP) 818324961, DE 23/03/2005. código 552 · RPI 1896
  8. 17/04/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES ALTERADOS. código 560 · RPI 1893
  9. 14/11/2006 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ALTERAÇÃO DE NOME. * INT. SENIOR'S MARCAS E PATENTES LTDA. código 630 · RPI 1871
  10. 29/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. IVANOR M. DUARTE código 400 · RPI 1378
  11. 08/04/1997 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS * INT. IVANOR MEIDEIROS DUARTE código 230 · RPI 1375
  12. 17/12/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT O PROPRIO código 250 · RPI 1359
  13. 30/07/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT O PROPRIO código 350 · RPI 1339
  14. 26/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT O PROPRIO código 300 · RPI 1308

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