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LUNA ROSSA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/1999 por PRADA S.A., processo nº 821591690, nas classes 16. Registro em vigor até 11/11/2028.

Número do processo821591690
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/1999
Data da concessão11/11/2008
Vigência até11/11/2028
TitularPRADA S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · LU

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

REVISTAS E PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821591690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180462935 (05/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PRADA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br /> código IPAS270 · RPI 2498
  2. 13/03/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - LUNA ROSSA TRADEMARK S.À.R.L. código 565 · RPI 2149
  3. 11/11/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1975
  4. 11/11/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PRADA S/A código 235 · RPI 1975
  5. 27/03/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES A ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C,EMPRESA PELA QUAL FOI REQUERIDA A TRANSFERÊNCIA.INT*.- ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 091 · RPI 1890
  6. 20/12/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1824
  7. 04/05/2004 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. código 035 · RPI 1739
  8. 19/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1502

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)