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LUNA ROSSA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/1999 por PRADA S.A., processo nº 821591614. Registro em vigor até 16/04/2033.

Número do processo821591614
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/08/1999
Data da concessão16/04/2013
Vigência até16/04/2033
TitularPRADA S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · LU

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20, 40

SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO; ATIVIDADE CULTURAIS E ESPORTIVAS; ORGANIZAÇÃO DE CORRIDAS E COMPETIÇÃO NÁUTICA; SERVIÇOS DE CLUBES NOTURNOS; ACADEMIAS DE GINÁSTICA. SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO; ATIVIDADE CULTURAIS E ESPORTIVAS; ORGANIZAÇÃO DE CORRIDAS E COMPETIÇÃO NÁUTICA; SERVIÇOS DE CLUBES NOTURNOS; ACADEMIAS DE GINÁSTICA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821591614 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230078414 (22/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PRADA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2723
  2. 14/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230073435 (22/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PRADA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2723
  3. 16/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2206
  4. 13/03/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - LUNA ROSSA TRADEMARK S.À.R.L. código 235 · RPI 2149
  5. 06/05/2008 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado. RPI 1942 DE 25/03/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 296 · RPI 1948
  6. 06/05/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - PRADA S/A código 235 · RPI 1948
  7. 25/03/2008 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPICESSIONÁRIA: LUNA ROSSA TRADEMARK S.ÀR.L.PET (SP) 018050024265 DE 02/09/2005INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C. código 165 · RPI 1942
  8. 10/10/2006 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO DA CESSIONÁRIA ( LUNA ROSSA TRADEMARK S.àr.L.) DANDO PODERES DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI A ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C.INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C. código 091 · RPI 1866
  9. 17/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1793
  10. 17/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1793
  11. 06/04/2004 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1735
  12. 23/12/2003 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR E NA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1720
  13. 19/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1502

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