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AMPLA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/04/1999 por AMPLA INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA., processo nº 821589121, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821589121
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/04/1999
Data da concessão14/10/2003
Vigência até14/10/2023
TitularAMPLA INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular89.660.757/0001-15
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

LUMINÁRIAS, SPOTS [INGL.], ABAJURES, LUSTRES, LAMPADÁRIOS E REFLETORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821589121 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2784
  2. 01/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130146321 (19/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AMPLA INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2356
  3. 14/10/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "TUBOS PARA ILUMINAÇÃO E CANDEEIROS", POR ESTAREM CONTIDOS NAS CLASSES 19.10 E 04.30, RESPECTIVAMENTE. código 400 · RPI 1710
  4. 11/03/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1679
  5. 27/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1490

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)