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SUPERPETRO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/1999 por PETROSUL DISTRIBUIDORA TRANSP E COM COMBUSTÍVEIS LTDA, processo nº 821579150, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821579150
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/1999
Data da concessão20/07/2004
Vigência até20/07/2014
TitularPETROSUL DISTRIBUIDORA TRANSP E COM COMBUSTÍVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.175.884/0003-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

ADITIVOS NÃO QUÍMICOS PARA COMBUSTÍVEIS, ÁLCOOL PARA QUEIMAR, ÁLCOOL USADO COMO COMBUSTÍVEL, CARBURANTES, CARBURANTES GASEIFICADOS (MISTURA), CARVÃO (COMBUSTÍVEIS), COMBUSTÍVEIS À BASE DE ÁLCOOL, COMBUSTÍVEL, ÓLEO COMBUSTÍVEL, GRAXAS LUBRIFICANTES, ÉTER DE PETRÓLEO, GÁS COMBUSTÍVEL, GASÓLEO, GASOLINA, ÓLEO DIESEL, ÓLEO PARA MOTOR, ÓLEO PESADO PARA COMBUSTÍVEL, PETRÓLEO (BRUTO OU REFINADO), QUEROSENE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821579150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 20/07/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1750
  3. 17/02/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1728
  4. 05/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1500

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Classificação figurativa (Viena)