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SUPERPETRO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/1994 por PETROSUL DISTRIBUIDORA TRANSP E COM COMBUSTÍVEIS LTDA, processo nº 817978119. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817978119
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/1994
Data da concessão08/12/1998
Vigência até08/12/2008
TitularPETROSUL DISTRIBUIDORA TRANSP E COM COMBUSTÍVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.175.884/0003-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 04 · subclasse 10

Óleos lubrificantes, graxas e combustíveis em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817978119 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2017
  2. 04/06/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SUPER PETRO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA código 565 · RPI 1639
  3. 08/12/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1457
  4. 09/06/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1433
  5. 07/11/1995 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 817372741 * INT BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA código 200 · RPI 1301
  6. 11/04/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. BRAGA & ASSOCIADOS código 300 · RPI 1271

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Classificação figurativa (Viena)