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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/1999 por PERFETTI VAN MELLE S.P.A., processo nº 821534149, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821534149
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/1999
Data da concessão04/05/2004
Vigência até04/05/2014
TitularPERFETTI VAN MELLE S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das palavras SUPERMACIO e VITAMINADO.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CONFEITOS, AÇÚCAR, DOCES, CHOCOLATES, SORVETES, BALAS, GOMAS DE MASCAR, CHICLETES DE BOLA, DROPS DE BALA DE GOMA, PASTILHAS, MENTAS, TOFFEE, ALCAÇUZ, PIRULITOS, GELATINAS (CONFEITOS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821534149 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 04/05/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). EM RETIFICAçãO AO DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1723, DE 13.01.2004, HAJA VISTA OMISSãO DA APOSTILA, E PARA REINTRODUçãO DO SUBITEM 20 DA CLASSE 33. código 353 · RPI 1739
  3. 04/05/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NãO EXCLUíDAS NA ESPECIFICAçãO AS MASSAS, POR PERTENCEREM ORIGINARIAMENTE à CLASSE 32.10. código 400 · RPI 1739
  4. 13/01/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). EXCLUÍDO O SUBITEM 20 DA CLASSE 33 TENDO EM VISTA NÃO ESTAR ENQUADRADO NO OBJETIVO SOCIAL APRESENTADO. código 353 · RPI 1723
  5. 17/09/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1654
  6. 10/09/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1653
  7. 28/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1499

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Classificação figurativa (Viena)