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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/2009 por PERFETTI VAN MELLE S.P.A., processo nº 830278095, nas classes 30. Registro em vigor até 02/05/2032.

Número do processo830278095
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/07/2009
Data da concessão02/05/2012
Vigência até02/05/2032
TitularPERFETTI VAN MELLE S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CONFEITOS, CHICLETE DE BOLA, GOMAS DE MASCAR, CHOCOLATE, CAFÉ, CACAU, DOCES, CARAMELO, BALAS DE MENTA, DROPS, BALAS DE GOMA, GELÉIAS (CONFEITOS), PIRULITOS, PRODUTOS DE CONFEITARIA (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), AÇÚCAR, DOCES, BALA DE LEITE (TOFE), ALCAÇUZ, PASTILHAS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220062917 (17/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PERFETTI VAN MELLE S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br /> código IPAS270 · RPI 2671
  2. 18/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210148001 (14/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PERFETTI VAN MELLE S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2628
  3. 02/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2156
  4. 20/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2150
  5. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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Classificação figurativa (Viena)