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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/07/1999 por TECNO-FLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 821532731, nas classes 06. Registro em vigor até 13/12/2035.

Número do processo821532731
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/1999
Data da concessão13/12/2005
Vigência até13/12/2035
TitularTECNO-FLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular57.039.802/0001-22
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

CANOS DE AÇO, DUTOS E CANOS DE METAL PARA INSTALAÇÕES DE AQUECIMENTO CENTRAL, DUTOS DE METAL PARA VENTILAÇÃO E INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO, JUNÇÕES DE METAL PARA CANOS, CANOS DE METAL PARA INSTALAÇÕES DE AQUECIMENTO CENTRAL, ENCANAMENTO DE METAL, JOELHOS DE METAL PARA CANOS, MANGUEIRAS FLEXÍVEIS, TUBOS DE AÇO, TUBOS DE METAL, TUBOS DE METAL PARA DRENAGEM [VÁLVULAS] E TUBULAÇÕES DE METAL PARA ENCANAMENTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821532731 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250097910 (12/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TECNO FLEX INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Octavio & Perocco S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2831
  2. 09/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150320736 (04/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TECNO FLEX INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Augusto Das Neves Gondin<br /> código IPAS270 · RPI 2379
  3. 13/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS OS ITENS NÃO COBERTOS PELA ATIVIDADE INICIALMENTE DECLARADA EM RELAÇÃO À CLASSE E ITENS REQUERIDOS. código 400 · RPI 1823
  4. 13/12/2005 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1790, DE 26/04/2005 TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TEMPESTIVO. código 295 · RPI 1823
  5. 26/04/2005 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DOA RT. 159 DA LPI código 150 · RPI 1790
  6. 11/11/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO (SP) 032350, DE 29/09/2003, TENDO EM VISTA A SUA INADEQUAÇÃO FRENTE AOS PRODUTOS REFERENTES À NCL(8)-19, REQUERIDA, NESTA PETIÇÃO, PARA A RECLASSIFICAÇÃO DO PEDIDO. código 090 · RPI 1714
  7. 29/07/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1699
  8. 28/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1499

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