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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/1999 por HMB GESTÃO DE ATIVOS LTDA., processo nº 821530909, nas classes 06. Registro em vigor até 27/04/2034.

Número do processo821530909
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/1999
Data da concessão27/04/2004
Vigência até27/04/2034
TitularHMB GESTÃO DE ATIVOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular33.418.375/0001-25
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

BATENTES DE METAL, BATENTES DE METAL PARA PORTA, ESQUADROS DE METAL PARA CONSTRUÇÃO, GUARNIÇÕES DE METAL PARA JANELAS, GUARNIÇÕES DE METAL PARA PORTAS, LAMBRIS DE METAL, PORTAS DE METAL, PORTÕES DE METAL, VENEZIANAS DE AÇO, VENEZIANAS DE METAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821530909 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250162216 (01/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>HMB GESTÃO DE ATIVOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MENDONCA DOS SANTOS -SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Juares de Araujo Ruiz e nomeado novo representante MENDONCA DOS SANTOS -SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2834
  2. 17/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240583040 (07/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>HMB GESTÃO DE ATIVOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Juares de Araujo Ruiz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Davino Martins da Silva Filho e nomeado novo representante Juares de Araujo Ruiz com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2815
  3. 09/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240088397 (12/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HMB GESTÃO DE ATIVOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Juares de Araujo Ruiz<br /> código IPAS270 · RPI 2779
  4. 26/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220259256 (17/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HMB GESTÃO DE ATIVOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Davino Martins da Silva Filho<br /><b>Cedente: </b>DILLON SP PARTICIPAÇÕES S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>HMB GESTÃO DE ATIVOS LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2690
  5. 16/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120080236 (30/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DAVINO MARTINS DA SILVA FILHO<br /><b>Cessionário: </b>DILLON SP PARTICIPAÇÕES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2419
  6. 02/05/2017 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120080236 (30/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>DILLON SP PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>DAVINO MARTINS DA SILVA FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada na RPI nº 2320, de 23/06/2015, para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2417
  7. 02/05/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850170079394 (12/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Titular: </b>DILLON SP PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Davino Martins da Silva Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição de retificação atendida, anulado o despacho que prejudicou a petição nº 850120080236.<br /> código IPAS566 · RPI 2417
  8. 14/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140038598 (21/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DILLON SP PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Davino Martins da Silva Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2371
  9. 10/05/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110459911 (01/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DILLON SP PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>O PRÓPRIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial.<br /> código IPAS271 · RPI 2366
  10. 10/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150274146 (02/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>DILLON SP PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Davino Martins da Silva Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Solicitação atendida.<br /> código IPAS270 · RPI 2366
  11. 26/04/2016 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110459911 (01/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DILLON SP PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>O PRÓPRIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Transferência publicada na RPI 2310, de 14/04/2015, para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2364
  12. 23/06/2015 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 850120080236 (30/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DILLON SP PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>DAVINO MARTINS DA SILVA FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA AS REFERIDAS MARCAS JÁ SE ENCONTRAREM SOB A TITULARIDADE DA REQUERENTE, POR FORÇA DA ANÁLISE DA PETIÇÃO 810110459911.<br /> código IPAS416 · RPI 2320
  13. 14/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110459911 (01/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>O PRÓPRIO<br /><b>Cessionário: </b>DILLON SP PARTICIPAÇÕES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2310
  14. 24/02/2015 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110459911 (01/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DILLON SP PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o indeferimento da petição publicado na RPI 2292, de 09/12/2014, para reexame de matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2303
  15. 09/12/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110459911 (01/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DILLON SP PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2292
  16. 03/05/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. REIKI INDUSTRIAL LTDA ME código 565 · RPI 2104
  17. 27/04/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. OS PRODUTOS EXCLUíDOS NA ESPECIFICAçãO, OU PERTENCIAM A OUTRA CLASSE NACIONAL, OU ENTãO, SE INCLUIRIAM EM OUTRA CLASSE INTERNACIONAL. código 400 · RPI 1738
  18. 18/11/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1715
  19. 28/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1499

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)