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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/1995 por USUI TRADEMARK CORPORATION, processo nº 818401117. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818401117
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/03/1995
Data da concessão24/06/1997
Vigência até24/06/2007
TitularUSUI TRADEMARK CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818401117 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/09/2007 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO VI DO MESMO DIPLOMA LEGAL . código 820 · RPI 1916
  2. 15/04/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MARIA LUIZA BUENO ROCHA código 565 · RPI 1684
  3. 05/03/2003 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. HERMANN THEODOR GUNTHER CLAUS GROT (SP) código 511 · RPI 1678
  4. 25/05/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAçãO COM PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART.217 DA LPI. código 690 · RPI 1481
  5. 24/11/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI (PARA O REQUERENTE DA NULIDADE ADMINISTRATIVA) código 690 · RPI 1455
  6. 24/06/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1386
  7. 24/12/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT J MALTA NUNES E FILHOS código 250 · RPI 1360
  8. 27/08/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT J MALTA NUNES E FILHOS código 350 · RPI 1343
  9. 06/02/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT J MALTA NUNES E FILHOS código 300 · RPI 1314

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