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BLUE MOUNTAIN ARTS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/04/1999 por HARTFORD HOUSE, LTD., processo nº 821529854, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821529854
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/04/1999
Data da concessão15/10/2002
Vigência até15/10/2012
TitularHARTFORD HOUSE, LTD.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS; DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA, MANUTENÇÃO E INDEXAÇÃO DE MATERIAIS PUBLICITÁRIOS; DIVULGAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO; FORNECIMENTO DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO NA INTERNET; SERVIÇOS DE CARTAZES ELETRÔNICOS; FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS, COMERCIAIS, PROMOCIONAIS E DE INFORMAÇÃO PARA NEGÓCIOS E PESSOAS VIA COMPUTADOR E REDES DE COMUNICAÇÕES, INCLUINDO A INTERNET; RASTREAMENTO DE VOLUME DE VENDAS PARA TERCEIROS; SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO, CONSULTORIA E ACONSELHAMENTO, TODOS RELACIONADOS AO SUPRACITADO

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821529854 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2008 MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa. código 787 · RPI 1958
  2. 17/04/2007 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 1893
  3. 15/10/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1658
  4. 11/06/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1640
  5. 01/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1482

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