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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/01/1999 por BMA HOLDINGS, LLC, processo nº 821347667, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821347667
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/01/1999
Data da concessão23/04/2002
Vigência até23/04/2012
TitularBMA HOLDINGS, LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE CARTÕES, CARTAS, CORRESPONDÊNCIAS E MENSAGENS, PROVISÃO DE CARTÕES DE SAUDAÇÃO ELETRÔNICOS VIA INTERNET, TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES; SERVIÇOS DE CORREIO ELETRÔNICO; TRANSMISSÃO DE DADOS E SERVIÇOS DE REDE DE DADOS; SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM REDE DE COMPUTADOR, SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO RELATIVO AOS ITENS SUPRACITADOS, INCLUINDO A PROVISÃO DE TAIS SERVIÇOS "ON LINE" DE UM BANCO DE DADOS DE COMPUTADOR OU VIA INTERNET.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821347667 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 17/04/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - HARTFORD HOUSE, LTD. código 565 · RPI 1893
  3. 23/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1633
  4. 11/12/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1614
  5. 09/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1470

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