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YASMIN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/07/1999 por FDM PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., processo nº 821519131, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821519131
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/07/1999
Data da concessão28/10/2003
Vigência até28/10/2013
TitularFDM PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular08.700.752/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE CAPACHOS, CARPETES, ESTEIRAS, ESTEIRAS DE JUNCO, LINÓLEO, TAPEÇARIAS MURAIS, EXCETO DE MATÉRIA TÊXTIL, TAPETES, TAPETES ANTIDERRAPANTES, TAPETES DE BANHEIRO, TELA ANTIDERRAPANTE (USADA SOB O TAPETE), CORTINAS DE CHUVEIRO DE TECIDO OU PLÁSTICO, CORTINAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS OU PLÁSTICAS, CORTINAS DE TECIDOS TRANSPARENTES, REPOSTEIROS (CORTINADOS DE PORTA), CORTINAS DE BAMBU, CORTINAS DE CONTAS PARA DECORAÇÃO, VARAS PARA CORTINAS, SANEFAS PARA CORTINAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821519131 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 810110449832 (01/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2) (spv)<br /><b>Requerente: </b>FDM PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO FERRARO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro, conforme publicado na RPI 2272, de 22/07/2014.<br /> código IPAS699 · RPI 2339
  2. 03/11/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 810100366359 (11/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RUGS SHOP LTDA<br /><b>Procurador: </b>GAIGA & PERES ADVOCACIA EMPRESARIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro, conforme publicado na RPI 2272, de 22/07/2014.<br /> código IPAS699 · RPI 2339
  3. 07/07/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800120183731 (19/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>FDM PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO FERRARO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2322
  4. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  5. 31/05/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810100366359 (visualizar no Portal INPI), de 11/11/2010 código 552 · RPI 2108
  6. 05/04/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. YASMIN COMÉRCIO DE TAPETES E OBJETOS DE ARTE LTDA. código 565 · RPI 2100
  7. 28/10/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUíDOS DA ESPECIFICAçãO PRODUTOS QUE ORIGINARIAMENTE NãO ESTAVAM ENQUADRADOS NA CLASSE NACIONAL 27.10. código 400 · RPI 1712
  8. 03/06/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1691
  9. 14/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1497

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