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YASMIN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/1995 por FDM PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., processo nº 818482281. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818482281
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/05/1995
Data da concessão04/11/1997
Vigência até04/11/2017
TitularFDM PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular08.700.752/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818482281 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 03/01/2017 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 810100366362 (11/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RUGS SHOP LTDA<br /><b>Procurador: </b>GAIGA & PERES ADVOCACIA EMPRESARIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação de tapetes. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A Requerida, através da documentação trazida, apresentou apenas documentos relativos à atividade de comercialização de tapetes.<br /> código IPAS349 · RPI 2400
  3. 31/05/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810100366362 (visualizar no Portal INPI), de 11/11/2010 código 552 · RPI 2108
  4. 05/04/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. YASMIN COMÉRCIO DE TAPETES E OBJETOS DE ARTE LTDA. código 565 · RPI 2100
  5. 25/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1990
  6. 04/11/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1405
  7. 20/05/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. COMETA MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1381
  8. 07/01/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1362
  9. 06/08/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1340

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Classificação figurativa (Viena)