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COPERCRISTAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/1999 por COPERCRISTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, processo nº 821499483, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821499483
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/1999
Data da concessão16/11/2005
Vigência até16/11/2015
TitularCOPERCRISTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular64.104.870/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

CAIXILHOS DE METAL PARA CONSTRUÇÃO, CAIXILHOS DE METAL PARA ESTUFA, CAIXILHOS DE METAL PARA JANELAS, JANELAS DE METAL, PORTAS DE METAL, VENEZIANAS DE AÇO, VENEZIANA DE METAL.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2381
  2. 16/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1819
  3. 16/11/2005 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1768, DE 23/11/2004, TENDO EM VISTA PET.(SP) 042180, DE 04/12/2003, DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. código 295 · RPI 1819
  4. 23/11/2004 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. §1º DO ART. 159 DA LPI código 150 · RPI 1768
  5. 21/10/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS COMPATíVEL COM A CLASSE NACIONAL 19.10, ORIGINALMENTE REQUERIDA, OBSERVADA A INADEQUAçãO DA ESPECIFICAçãO APRESENTADA ATRAVéS DA PET.(SP) 019379, DE 18.06.2003. código 090 · RPI 1711
  6. 06/05/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1687
  7. 14/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1497

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