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COPERCRISTAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/1998 por COPERCRISTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, processo nº 820553859, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820553859
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/03/1998
Data da concessão14/11/2000
Vigência até14/11/2020
TitularCOPERCRISTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular64.104.870/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

CRISTAIS(VIDRAÇARIA), FIBRAS DE SÍLICA VITRIFICADA, EXCETO PARA USO TÊXTIL, FIBRAS DE VIDRO, EXCETO PARA ISOLAMENTO OU USO TÊXTIL, LÃ DE VIDRO, EXCETO PARA ISOLAMENTO,VIDRO BRUTO OU SEMIPROCESSADO, EXCETO VIDRO PARA CONSTRUÇÃO, VIDRO EM PÓ PARA A DECORAÇÃO, VIDRO PINTADO,VIDROS(MATÉRIAS-PRIMAS), VIDROS ESMALTADOS, VIDROS OPALAS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 03/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110031958 (25/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>COPERCRISTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2239
  3. 14/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1558
  4. 11/07/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1540
  5. 09/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1433

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