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HIDROSUCÇÃO ANNA PEGOVA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/07/1999 por FLAGIAN IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, processo nº 821493914, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821493914
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/1999
Data da concessão16/09/2003
Vigência até16/09/2023
TitularFLAGIAN IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ do titular46.394.094/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ADESIVOS PARA USO COSMÉTICO, ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA DE LAVANDA, ÁGUA DE TOALETE, ÁGUA OXIGENADA [PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO] PARA USO COSMÉTICO, ÁGUAS DE CHEIRO, ALGODÃO PARA USO COSMÉTICO, ALMÍSCAR [PERFUMARIA], ÂMBAR [PERFUME], AMÊNDOAS (LEITE DE -) PARA USO COSMÉTICO, AROMÁTICOS [ÓLEOS ESSENCIAIS], BANHOS (PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA -), BARBEAR (PRODUTOS PARA -), BATONS PARA OS LÁBIOS, BELEZA (MÁSCARAS DE -), CERA PARA DEPILAÇÃO, COSMÉTICO (MOTIVOS DECORATIVOS PARA USO -), COSMÉTICOS, CREMES COSMÉTICOS, CREMES PARA CLAREAR A PELE, DEPILATÓRIOS (PRODUTOS), DESODORANTES PARA USO PESSOAL, EMAGRECIMENTO (PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA -), ESMALTE PARA AS UNHAS, ESTOJOS DE COSMÉTICOS, FLORES (BASES PARA PERFUMES DE -), FLORES (EXTRATOS DE -)[PERFUMARIA], FRAGRÂNCIAS (MISTURA DE -), JASMIM (ÓLEO DE -), LÁPIS DE SOBRANCELHAS, LÁPIS PARA USO COSMÉTICO, LAQUÊ PARA OS CABELOS, LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE, LOÇÕES CAPILARES, LOÇÕES COSMÉTICAS (LENÇOS IMPREGNADOS COM -), LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO, LOÇÕES PÓS-BARBA, MAQUIAGEM PARA O ROSTO, MÁSCARAS DE BELEZA, MENTA (ESSÊNCIA DE -)[ÓLEO ESSENCIAL], MENTA PARA PERFUMARIA, ÓLEO DE AMÊNDOAS, ÓLEO DE LAVANDA, ÓLEOS ESSENCIAIS, ÓLEOS ESSENCIAIS DE LIMÃO, ÓLEOS PARA A TOALETE, ÓLEOS PARA LIMPEZA, ÓLEOS PARA PERFUMARIA, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO, PELE (CUIDADOS DA -)[PRODUTOS COSMÉTICOS], PERFUMARIA (PRODUTOS DE -), PERFUMES, PÓ PARA MAQUIAGEM, POMADAS PARA USO COSMÉTICO, PRODUTOS DE MAQUIAGEM, PRODUTOS PARA REMOVER A MAQUIAGEM, RÍMEL, SABÃO DESINFETANTE [PARA USO COSMÉTICO], SABÃO PARA BARBEAR, SABÕES [PARA USO COSMÉTICO], SABÕES CONTRA A TRANSPIRAÇÃO DOS PÉS, SABONETE DE AMÊNDOAS, SABONETE DESODORANTE, SABONETES, SABONETES ANTITRANSPIRANTE, SAIS DE BANHO, EXCETO PARA USO MEDICINAL, SOBRANCELHAS (COSMÉTICOS PARA AS -), TINTURAS COSMÉTICAS, TINTURAS PARA OS CABELOS, UNHAS (PRODUTOS PARA O CUIDADO DAS -), VASELINA PARA USO COSMÉTICO [GELÉIA DE PETRÓLEO], VERNIZ PARA AS UNHAS, VERNIZES (PRODUTOS PARA REMOVER -)[COSMÉTICOS], XAMPUS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821493914 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 19/02/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150210594 (17/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MR LUIZ - APARELHOS ESTÉTICOS - ME<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2511
  3. 06/11/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160026224 (12/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>FLAGIAN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca ?HIDROSUCÇÃO ANNA PEGOVA?, para assinalar produtos constantes no Certificado de Registro, no período compreendido entre 17/09/2010 e 17/09/2015. Observe que os documentos apresentados na petição de manifestação foram emitidos por terceiros, identificam marca diversa daquela constante do certificado de registro (?ANNA PEGOVA PARIS? x ?HIDRO SUCÇÃO ANNA PEGOVA?), além de se referirem à prestação de serviços e não ao comércio de produtos. Se for o caso, apresente o Contrato de licenciamento ou autorização de uso da marca assinado pelo titular do registro da marca caducando.<br /> código IPAS267 · RPI 2496
  4. 15/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130154486 (01/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FLAGIAN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Conrado Silveira<br /> código IPAS270 · RPI 2358
  5. 15/12/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150210594 (17/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MR LUIZ - APARELHOS ESTÉTICOS - ME<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /> código IPAS338 · RPI 2345
  6. 14/11/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1871
  7. 16/09/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1706
  8. 01/04/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1682
  9. 08/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1496

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