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Anna Pegova Hof

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/09/2021 por FLAGIAN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., processo nº 924374829, nas classes 44. Registro em vigor até 16/05/2033.

Número do processo924374829
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/09/2021
Data da concessão16/05/2023
Vigência até16/05/2033
TitularFLAGIAN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ do titular46.394.094/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Serviços de salões de beleza.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924374829 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2732
  2. 25/04/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2729
  3. 17/01/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência não foi cumprida satisfatoriamente. Declare se o nome civil se trata de criação fantasiosa (sem necessidade de autorização) ou apresentar documento de autorização expressa para requerimento de pedido de registro de marca com nome civil, datado e assinado pelo titular do respectivo nome (ou seja, Anna Pegova). Segundo Manual de Marcas, 3ª edição, item 5.11.14, intitulado ?Nome civil, patronímico e imagem de terceiros?: ?A autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos.?. código IPAS136 · RPI 2715
  4. 18/10/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Declare se o nome civil ?Anna Pegova? se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil ?Anna Pegova?. Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do nome civil, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Segundo Manual de Marcas, 3ª edição, item 5.11.14, intitulado ?Nome civil, patronímico e imagem de terceiros?: ?A autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade?. código IPAS136 · RPI 2702
  5. 05/10/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2648

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