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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/03/1999 por KRYS BELT DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 821485130, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821485130
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/03/1999
Data da concessão15/10/2002
Vigência até15/10/2012
TitularKRYS BELT DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular76.080.852/0001-06
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

CHÁS MEDICINAIS, ERVAS MEDICINAIS, CHÁS DE ERVAS, INFUSÕES MEDICINAIS (ERVAS PARA INFUSÃO), CHÁS PARA EMAGRECER DE USO MEDICINAL, PREPARAÇÕES MEDICINAIS PARA EMAGRECIMENTO, CASCAS DE ÁRVORE DE USO FARMACÊUTICO, RAIZES PARA USO MEDICINAL, FARINHAS PARA USO FARMACÊUTICO, ALIMENTOS DIETÉTICOS PARA USO MEDICINAL, BEBIDAS DIETÉTICAS PARA USO MEDICINAL, COMPOSTO VEGETAL, SOLUÇÃO PARA DEIXAR DE FUMAR, PRODUTOS FARMACÊUTICOS DE COMBATE À CASPA, POMADAS DE USO MEDICINAL, SUPLEMENTOS ALIMENTARES MINERAIS, LIOFILIZADOS, ÓLEOS VEGETAIS E ANIMAIS EM CÁPSULAS GELATINOSAS, EXTRATOS VEGETAIS, MEDICAMENTOS (HUMANO), PRODUTOS FITOTERÁPICOS, ERVAS NATURAIS, SENDO QUE OS MESMOS SERÃO COMERCIALIZADOS EM FORMA DE CHÁS, COMPRIMIDOS, CÁPSULAS GELATINOSAS, DRÁGEAS E EXTRATOS GLICÓLICOS FLUÍDOS.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 15/10/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1658
  3. 25/06/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1642
  4. 25/06/2002 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1635, DE 07/05/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 295 · RPI 1642
  5. 07/05/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ETIQUETAS DE ACORDO COM O ITEM 1.8.3.5.1., DO MANUAL DO USUÁRIO código 090 · RPI 1635
  6. 25/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1481

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)