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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/03/1999 por KRYS BELT DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 821485121, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821485121
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/03/1999
Data da concessão15/10/2002
Vigência até15/10/2012
TitularKRYS BELT DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular76.080.852/0001-06
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

PREPARAÇÕES PARA FABRICAR BEBIDAS, BEBIDAS A BASE DE LEITE, PÓS PARA BEBIDAS EFERVECENTES, BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS, ESSÊNCIAS PARA A PREPARAÇÃO DE BEBIDAS, XAROPES PARA BEBIDAS, ESTRATO DE FRUTA SEM ÁLCOOL, BEBIDAS À BASE DE SUCOS DE FRUTAS [NÃO ALCÓOLICAS].

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821485121 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 15/10/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1658
  3. 25/06/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1642
  4. 25/06/2002 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1635, DE 07/05/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 295 · RPI 1642
  5. 07/05/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ETIQUETAS DE ACORDO COM O ITEM 1.8.3.5.1., LETRA C DO MANUAL DO USUÁRIO código 090 · RPI 1635
  6. 25/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1481

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Classificação figurativa (Viena)