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NAKITUS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/03/1999 por PENNACCHI & CIA LTDA, processo nº 821485075, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821485075
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/03/1999
Data da concessão26/10/2004
Vigência até26/10/2024
TitularPENNACCHI & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular95.410.163/0001-59
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CARAMELOS (BOMBONS, BALAS), CHOCOLATES, CONFEITOS (DOCES, PASTILHAS, PIRULITOS), CHICLETES, "CANDIES".;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821485075 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2840
  2. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130255047 (11/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PENNACCHI & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edna Gomes Tillvitz<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  3. 26/10/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1764
  4. 19/10/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PENNACCHI INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. código 235 · RPI 1763
  5. 07/05/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1635
  6. 25/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1481

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