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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/12/1995 por PENNACCHI & CIA LTDA, processo nº 818922753, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818922753
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/12/1995
Data da concessão09/07/2002
Vigência até09/07/2012
TitularPENNACCHI & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular95.410.163/0001-59
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CARAMELOS (BOMBONS, BALAS), CHOCOLATES, CONFEEITOS (DOCES, PASTILHAS, PIRULITOS), CHICLETES, "CANDIES".;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 10/10/2006 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1866
  3. 29/10/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. CIA CAMPINEIRA DE ALIMENTOS (SP) código 511 · RPI 1660
  4. 09/07/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1644
  5. 14/11/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PENNACCHI INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. código 235 · RPI 1558
  6. 09/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1531
  7. 07/04/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. CIA CAMPINEIRA DE ALIMENTOS (SP) código 009 · RPI 1424
  8. 17/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT TILLVITZ - MARCAS & PATENTES S/C LDA código 003 · RPI 1385

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