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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/07/1999 por SUKEST - INDUSTRIA DE SUCOS LTDA, processo nº 821478702, nas classes 32. Registro em vigor até 23/12/2033.

Número do processo821478702
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/1999
Data da concessão23/12/2003
Vigência até23/12/2033
TitularSUKEST - INDUSTRIA DE SUCOS LTDA
CNPJ/CPF do titular55.692.537/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

PREPARADOS SÓLIDOS PARA REFRESCOS E BEBIDAS ISOTÔNICAS [NÃO-ALCOÓLICAS]; REFRESCOS NATURAIS E ARTIFICIAIS; SUCOS E NÉCTARES DE FRUTAS [NÃO-ALCOÓLICOS].;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230401969 (24/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUKEST INDÚSTRIA DE ALIMENTOS E FARMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>isabelle tobias<br /> código IPAS270 · RPI 2759
  2. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130253940 (10/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SUKEST INDÚSTRIA DE ALIMENTOS E FARMA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  3. 23/12/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1720
  4. 09/09/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). EXCLUÍDO O SUBITEM 30 DA CLASSE 35, TENDO EM VISTA SER INCOMPATÍVEL COM A ATIVIDADE DECLARADA. código 353 · RPI 1705
  5. 08/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1496

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