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220V

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/1999 por ALTERNATIVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 821459805, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821459805
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/1999
Data da concessão28/10/2003
Vigência até28/10/2013
TitularALTERNATIVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular03.326.038/0001-47
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ANÁGUA; AGASALHOS, ARTIGOS DE MALHA, AVENTAIS, BLAZERS, BLUSAS, BERMUDAS, BONÉS, CALÇAS, CALCINHAS, CALÇÕES, CALÇÃO DE BANHO, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, COLETES, CONJUNTOS DE SAIAS, CONJUNTOS DE CALÇAS, CUECAS, ENXOVAIS DE BEBÊ, FANTASIAS, FRALDAS, ROUPA ÍNTIMA, JAQUETAS, MEIA, MEIA CALÇA, PIJAMAS, SAIAS, ROUPAS DE BAIXO, SUNGAS, SUTIÃS, SHORTS, VESTIDOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821459805 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 17/11/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PADRONAGEM IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA. código 565 · RPI 2028
  3. 30/06/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. DIRCEU JOSÉ NOSMANN, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO (CEDENTE) TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA. * INT. SOMOS MARCAS E PATENTES LTDA. código 698 · RPI 2008
  4. 26/05/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2003
  5. 28/10/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO "ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO EM GERAL" POR TRATAR-SE DE EXPRESSÃO GENÉRICA. código 400 · RPI 1712
  6. 20/05/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1689
  7. 24/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1494

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