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ERVA DANINHA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/11/1992 por ALTERNATIVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 817006567. Registro em vigor até 21/10/2027.

Número do processo817006567
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/11/1992
Data da concessão21/10/1997
Vigência até21/10/2027
TitularALTERNATIVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular03.326.038/0001-47
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817006567 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170283947 (30/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ALTERNATIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  2. 12/01/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2036
  3. 10/11/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PADRONAGEM IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA. código 565 · RPI 2027
  4. 02/06/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. DIRCEU JOSÉ NOSMANN, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO (CEDENTE) TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA. * INT. SOMOS MARCAS E PATENTES LTDA. código 698 · RPI 2004
  5. 26/05/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2003
  6. 21/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1403
  7. 17/06/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. SOMOS LTDA código 250 · RPI 1385
  8. 04/02/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1366
  9. 17/09/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1346
  10. 25/05/1993 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 816092150 *INT. O PROPRIO código 200 · RPI 1173

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