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CARLISLE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/02/1999 por CARLISLE INTANGIBLE, LLC, processo nº 821420682, nas classes 21. Registro em vigor até 26/04/2035.

Número do processo821420682
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/02/1999
Data da concessão26/04/2005
Vigência até26/04/2035
TitularCARLISLE INTANGIBLE, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

GARRAFAS PARA BEBIDAS, CESTOS PARA ALIMENTOS, EXCETO EM METAL, RECIPIENTES PARA ALIMENTOS; FORMAS PLÁSTICAS PARA ESCULTURAS DE GELO; TIGELAS, ESCOVAS USADAS PARA COZINHAR E NA PROPARAÇÃO DE ALIMENTOS, XÍCARAS, PANELAS, COLHERES PARA SORVETES, PEGADORES PARA SERVIR, EXCETO EM METAL PRECIOSO, BANDEJAS PARASERVIR, ESCETO EM METAL PRECIOSO, BAIXELAS PARA SERVIR REFEIÇÕES, JARROS PARA BEBIDAS, ESCORREDORES DE PRATOS, INSTRUMENTOS PARA SERVIR BEBIDAS, INSTRUMENTOS PARA DESPEJAR BEBIDAS, BALDE TÉRMICO PARA GELO, TÁBUA DE CORTAR, SUPORTE PARA ESCOVAS, SECADOR DE LOUÇA, CONCHAS, BICOS PARA TAMPAS DE GARRAFAS E TAMPAS PARA PRATOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821420682 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250154946 (22/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARLISLE INTANGIBLE, LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2837
  2. 04/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180047092 (21/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>CARLISLE INTANGIBLE, LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2487
  3. 07/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180047086 (21/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CARLISLE FOODSERVICE PRODUCTS, INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2483
  4. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150071275 (24/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CARLISLE FOODSERVICE PRODUCTS, INCORPORATED<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  5. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150059582 (24/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: procuração [em processo de registro] (381.2)<br /><b>Requerente: </b>Carlisle FoodService Products, Incorporated<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SOLICITAÇÃO ATENDIDA. ALTERACÇÃO DE PROCURADOR.<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  6. 26/04/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. AGRUPOU PARCIALMENTE O PROCESSO 821420674. código 450 · RPI 1790
  7. 23/04/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1633
  8. 18/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1480

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