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CARLISLE FOODSERVICE PRODUCTS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/02/1999 por CARLISLE INTANGIBLE, LLC, processo nº 200034995, nas classes 21. Registro em vigor até 30/12/2033.

Número do processo200034995
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/02/1999
Data da concessão30/12/2003
Vigência até30/12/2033
TitularCARLISLE INTANGIBLE, LLC
UF · País— · US

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "FOODSERVICE PRODUCTS".

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

FORMAS PLÁSTICAS PARA ESCULTURAS DE GELO; TIGELAS, ESCOVAS USADAS PARA COZINHAR E NA PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS, XÍCARAS, PANELAS, COLHERES PARA SORVETE, PEGADORES PARA SERVIR, EXCETO DE METAL PRECIOSO, BANDEJAS PARA SERVIR, EXCETO EM METAL PRECIOSO, BAIXELAS PARA SERVIR REFEIÇÕES, JARROS PARA BEBIDAS, ESCORREDORES DE PRATOS, INSTRUMENTOS PARA SERVIR BEBIDAS, INSTRUMENTOS PARA DESPEJAR BEBIDAS, BALDE TÉRMICO PARA GELO, TÁBUA DE CORTAR, SUPORTE PARA ESCOVAS, SECADOR DE LOUÇA, CONCHAS, BICOS PARA TAMPAS DE GARRAFAS E TAMPAS PARA PRATOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200034995 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230428535 (14/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARLISLE INTANGIBLE, LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2761
  2. 04/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180047092 (21/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>CARLISLE INTANGIBLE, LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2487
  3. 07/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180047086 (21/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CARLISLE FOODSERVICE PRODUCTS, INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2483
  4. 10/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140142875 (30/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>CARLISLE FOODSERVICE PRODUCTS, INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2366
  5. 30/12/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. RPI 1683, DE 08/04/2003, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS. código 404 · RPI 1721
  6. 08/04/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1683
  7. 07/05/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1635
  8. 18/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1480

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