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GUARALIFE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/02/1999 por SUPRA SABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 821388738. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821388738
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/02/1999
Data da concessão18/03/2008
Vigência até18/03/2018
TitularSUPRA SABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular03.421.239/0001-23
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821388738 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2436
  2. 22/11/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 20160003013 (13/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTO TIRSO INDÚSTRIA COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2394
  3. 28/06/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 20160003013 (13/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTO TIRSO INDÚSTRIA COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br /> código IPAS338 · RPI 2373
  4. 08/12/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20120077158 (17/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente: </b>VINAGRARIA SANTO TIRSO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>RODRIGO DONATO FONSECA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2344
  5. 20/12/2011 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART 224 DA LPI (DESEJO CARIOCA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA) PET (WB) 810090272248 DE 21/12/2009.INT. SIMONE VIEIRA DE MELLO MARQUES. código 720 · RPI 2137
  6. 09/08/2011 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO DA CESSIONÁRIA ( DESEJO CARIOCA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA) CONFORME ART. 216 DA LPIINT. SIMONE VIEIRA DE MELLO MARQUES (PROCURADORA) código 698 · RPI 2118
  7. 18/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1941
  8. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1905
  9. 25/02/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LAYLA IND E COM DE SUCOS E CONCENTRADOS LTDA ME código 235 · RPI 1729
  10. 07/08/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTARTICA DA AMAZONIA S/A. (BR/AM). código 009 · RPI 1596
  11. 06/04/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1474

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