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GUARALIFE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/07/1995 por SUPRA SABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 818632232, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818632232
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/1995
Data da concessão13/03/2001
Vigência até13/03/2011
TitularSUPRA SABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular03.421.239/0001-23
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

SUCO DE FRUTAS, REFRIGERANTES E CONCENTRADOS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 20120062370 (06/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente: </b>DESEJO CARIOCA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>RODRIGO DONATO FONSECA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro<br /> código IPAS416 · RPI 2294
  2. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  3. 20/12/2011 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART 224 DA LPI (DESEJO CARIOCA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA) PET (WB) 810090272293 DE 21/12/2009.INT. SIMONE VIEIRA DE MELLO MARQUES código 720 · RPI 2137
  4. 09/08/2011 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO DA CESSIONÁRIA ( DESEJO CARIOCA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA) CONFORME ART. 216 DA LPIINT. SIMONE VIEIRA DE MELLO MARQUES (PROCURADORA) código 698 · RPI 2118
  5. 25/02/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LAYLA IND E COM DE SUCOS E CONCENTRADOS LTDA ME código 565 · RPI 1729
  6. 13/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1575
  7. 14/11/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1558
  8. 30/03/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON INDUSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA DA AMAZÈNIA S/A (AM/BR) código 009 · RPI 1473
  9. 21/10/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. O PRÓPRIO código 003 · RPI 1403
  10. 12/11/1996 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 818042567 * INT O PROPRIO código 200 · RPI 1354

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