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ISC - ÍNDICE DE SATISFAÇÃO DO CIDADÃO

Aguardando prazo extraordinario de prorrogação

Marca Mista depositada no INPI em 07/01/1999 por CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE, processo nº 821362410, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo821362410
SituaçãoAguardando prazo extraordinario de prorrogação
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/01/1999
Data da concessão16/11/2005
Vigência até16/11/2025
TitularCONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE
CNPJ do titular00.721.183/0001-34
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO NOMINATIVO "ÍNDICE DE SATISFAÇÃO DO CIDADÃO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ELABORAR E DIVULGAR PESQUISAS DE OPINIÃO, VISANDO MEDIR O ÍNDICE DE SATISFAÇÃO DOS CIDADÃOS USUÁRIOS DE TRANSPORTES [SEM FINS LUCRATIVOS].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821362410 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800250430834 (28/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE<br /><b>Procurador: </b>Eudes Lopes de Castro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art,220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o Requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1(Item Complementação de Retribuições-Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário (Serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (Código de Serviço 382) e apresentando junto ao cumprimento o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2888
  2. 14/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150037582 (18/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Confederação Nacional do Transporte<br /><b>Procurador: </b>Eudes Lopes de Castro<br /> código IPAS270 · RPI 2371
  3. 16/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "SEM FINS LUCRATIVOS", PARA ADEQUAÇÃO AO OBJETO SOCIAL DECLARADO. código 400 · RPI 1819
  4. 25/10/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1618, DE 08/01/2002, PARA INCLUSÃO DA APOSTILA. código 351 · RPI 1816
  5. 09/02/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESPECIFIQUE OS SERVIÇOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA, DESDOBRANDO CASO NECESSÁRIO, UMA VEZ QUE O CONSTANTE NA PET/DF 000402 DE 19/09/02 TRATA-SE DE OBJETIVO SOCIAL. POR EXEMPLO: SERVIÇOS JURÍDICOS = NCL(8) 42, SERVIÇOS DE CONTABILIDADE = NCL(8) 35, SERVIÇOS MÉDICOS = NCL (8) 44, ETC... (VIDE 8ª EDIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS). código 090 · RPI 1779
  6. 30/07/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. EM FACE DOS SERVIÇOS DECLARADOS NA PET.(DF) 00095 DE 04/03/2002, ESPECIFIQUE-OS, UMA VEZ QUE OS MESMOS ENCONTRAM-SE DE FORMA GENÉRICA código 090 · RPI 1647
  7. 08/01/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1618
  8. 30/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1473

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Classificação figurativa (Viena)