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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/11/1998 por ARVICRIS ARTES VISUAIS CRISTÃS, processo nº 821306618. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821306618
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/11/1998
Data da concessão08/10/2013
Vigência até08/10/2023
TitularARVICRIS ARTES VISUAIS CRISTÃS
CNPJ/CPF do titular75.954.917/0001-24
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 10, 20

O MATERIAL EDUCATIVO RELIGIOSO DO OBJETO SOCIAL, INCLUE JOGOS, BRINQUEDOS E PASSATEMPOS E ARTIGOS PARA GINASTICA E ESPORTES. O MATERIAL EDUCATIVO RELIGIOSO DO OBJETO SOCIAL, INCLUE JOGOS, BRINQUEDOS E PASSATEMPOS E ARTIGOS PARA GINASTICA E ESPORTES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821306618 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2784
  2. 08/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2231
  3. 31/01/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 351 · RPI 1830
  4. 20/09/2005 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA ANÁLISE DO EXAME.BRASIL SUL M. & PTS. código 243 · RPI 1811
  5. 30/10/2001 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REQUISITADOS PELO PEDIDO DE REGISTRO. código 091 · RPI 1608
  6. 02/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1469

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Classificação figurativa (Viena)