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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/1998 por FUNDACAO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI, processo nº 821304500, nas classes 16. Registro em vigor até 24/08/2034.

Número do processo821304500
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/12/1998
Data da concessão24/08/2004
Vigência até24/08/2034
TitularFUNDACAO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI
CNPJ/CPF do titular84.307.974/0001-02
UF · PaísSC · BR

Apostila: nos termos da resolução número 083/2001, em seu item 6.1.6.

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

LIVROS; LIVROS DE CANÇÕES; LIVROS PARA ESCREVER OU DESENHAR; ÁLBUNS; PUBLICAÇÕES IMPRESSAS (EXCETO PERIÓDICAS); MATERIAL IMPRESSO, INCLUÍDO NESTA CLASSE; PLANTAS [IMPRESSOS]; BLOCOS PARA ANOTAÇÕES; APONTADORES DE LÁPIS; ARQUIVOS (MATERIAL DE ESCRITÓRIO); BORRACHAS PARA APAGAR; CANETAS; CANETAS PARA DESENHO; CANETAS-TINTEIRO; ALMOFADAS PARA CARIMBOS; CLIPES DE PAPEL; COLAS PARA ESCRITÓRIO; CORRETIVOS LÍQUIDOS; COMPASSO; ARTIGOS PARA DESENHAR, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; ESQUADROS PARA DESENHO; RÉGUA 'T' PARA DESENHO; MATERIAL DE ESCRITÓRIO (EXCETO MÓVEIS), INCLUÍDOS NESTA CLASSE; GRAMPOS PARA PAPEL; LAPISEIRAS; PINCÉIS PARA USO EM ESCRITÓRIO; RÉGUAS QUADRADAS; UMEDECEDORES [MATERIAL DE ESCRITÓRIO]; GRAMPEADOR [MATERIAL DE ESCRITÓRIO]; PERFURADOR [MATERIAL DE ESCRITÓRIO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821304500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240159706 (05/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI<br /><b>Procurador: </b>Marcos Vinícius Viana da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SANTA CRUZ CONSULTORIA EM MARCAS & PATENTES e nomeado novo representante Marcos Vinícius Viana da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2784
  2. 09/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240082639 (07/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI<br /><b>Procurador: </b>Marcos Vinícius Viana da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2779
  3. 16/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140152458 (10/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2280
  4. 27/05/2008 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1951
  5. 31/08/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPIPED. 821004085 código 512 · RPI 1756
  6. 24/08/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1755
  7. 10/02/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, NOS TERMOS DA RESOLUçãO NúMERO 083/2001, EM SEU ITEM 6.1.6. código 269 · RPI 1727
  8. 25/06/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1642
  9. 13/11/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI. código 100 · RPI 1610
  10. 02/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1469

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