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UNIVALI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/1998 por FUNDACAO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI, processo nº 821304470. Registro em vigor até 13/11/2027.

Número do processo821304470
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/12/1998
Data da concessão13/11/2007
Vigência até13/11/2027
TitularFUNDACAO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI
CNPJ/CPF do titular84.307.974/0001-02
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 18, 60

VITAMINAS E REMÉDIOS HOMEOPÁTICOS. VITAMINAS E REMÉDIOS HOMEOPÁTICOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821304470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170072254 (08/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  2. 13/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1923
  3. 11/07/2006 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1853
  4. 10/02/2004 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A RECORRENTE APRESENTAR DOCUMENTOS HáBEIS QUE COMPROVEM O EXERCíCIO EFETIVO DA ATIVIDADE COMPATíVEL COM O PEDIDO REQUERIDO, ESPECIFICAMENTE PARA ASSINALAR VITAMINAS E REMéDIOS HOMEOPATICOS. código 060 · RPI 1727
  5. 25/06/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1642
  6. 13/11/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI. código 100 · RPI 1610
  7. 02/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1469

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