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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/04/1999 por G & A GRAFICA EDITORIAL LTDA, processo nº 821298348, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821298348
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/04/1999
Data da concessão04/01/2005
Vigência até04/01/2015
TitularG & A GRAFICA EDITORIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular96.597.695/0001-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: no conjunto

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, EVENTOS, PALESTRAS, EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS, ESPETÁCULO ARTÍSTICO, ESPORTIVO E CULTURAL.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821298348 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 04/01/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1774
  3. 10/08/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ANULADA A DECISãO PUBLICADA NA RPI N° 1730, DE 02/03/2004, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1753
  4. 10/08/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, NO CONJUNTO código 269 · RPI 1753
  5. 02/03/2004 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. código 270 · RPI 1730
  6. 31/12/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1669
  7. 13/08/2002 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1649
  8. 06/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1487

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