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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/1998 por SAL UP COMERCIO E INDUSTRIA DE SAL LTDA, processo nº 821288300, nas classes 30. Registro em vigor até 26/08/2033.

Número do processo821288300
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/1998
Data da concessão26/08/2003
Vigência até26/08/2033
TitularSAL UP COMERCIO E INDUSTRIA DE SAL LTDA
CNPJ/CPF do titular51.021.552/0001-17
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BEBIDAS À BASE DE CAFÉ; BEBIDAS À BASE DE CHÁ; CAFÉ; BEBIDAS DE CAFÉ COM LEITE; PREPARAÇÕES VEGETAIS PARA USO COMO SUBSTITUTOS DE CAFÉ; SUCEDÂNEOS DE CAFÉ; CAFÉ NÃO TORRADO; CHÁ; CHÁ GELADO; INFUSÕES NÃO MEDICINAIS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240637767 (06/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA<br /><b>Procurador: </b>Frederico Cortez Borba<br /><b>Cedente: </b>INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SAL UP COMERCIO E INDUSTRIA DE SAL LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2822
  2. 12/11/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230554255 (13/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA<br /><b>Procurador: </b>Frederico Cortez Borba<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência publicada na RPI 2798. Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2810
  3. 20/08/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230554255 (13/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA<br /><b>Procurador: </b>Frederico Cortez Borba<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ESCLAREÇA O CEDENTE SE DESEJA SEGUIR COM A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA MARCA (DEFINITIVA e IRREVOGÁVEL). Em caso de cessão de USO da marca, a mesma se faz através de peticionamento específico, que não o presente, e maiores informações podem ser obtidas através dos canais do INPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2798
  4. 27/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240041711 (01/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA<br /><b>Procurador: </b>Frederico Cortez Borba<br /> código IPAS270 · RPI 2773
  5. 05/12/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230554255 (13/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA<br /><b>Procurador: </b>Frederico Cortez Borba<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumpra a exigência apresentando toda a documentação pertinente à transferência de titularidade, como documento de cessão e/ou outros, conforme dispõe o item 8 do Manual de Marcas disponível no site do INPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2761
  6. 22/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130173125 (26/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2359
  7. 26/08/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1703
  8. 08/10/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1657
  9. 23/10/2001 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 813141281 código 241 · RPI 1607
  10. 23/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1468

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