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LORD

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/1962 por SAL UP COMERCIO E INDUSTRIA DE SAL LTDA, processo nº 007134290. Registro em vigor até 25/05/2030.

Número do processo007134290
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/1962
Data da concessão25/05/1980
Vigência até25/05/2030
TitularSAL UP COMERCIO E INDUSTRIA DE SAL LTDA
CNPJ/CPF do titular51.021.552/0001-17
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 50

CONDIMENTOS , ESPECIARIAS E ESSÊNCIAS ALIMENTICIAS .

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007134290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850240594891 (13/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SAL UP COMERCIO E INDUSTRIA DE SAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Frederico Cortez Borba<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 850240594670.<br /> código IPAS699 · RPI 2825
  2. 04/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240594670 (13/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SAL UP COMERCIO E INDUSTRIA DE SAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Frederico Cortez Borba<br /><b>Cedente: </b>INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SAL UP COMERCIO E INDUSTRIA DE SAL LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2822
  3. 10/09/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230539591 (07/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA<br /><b>Procurador: </b>Frederico Cortez Borba<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI ? Pelo não cumprimento à exigência publicada na RPI 2788.<br /> código IPAS271 · RPI 2801
  4. 11/06/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230539591 (07/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA<br /><b>Procurador: </b>Frederico Cortez Borba<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o documento apresentado na petição nº 850240000963: Cumpra a nova exigência esclarecendo se deseja prosseguir com a TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE (DEFINITIVA) da marca, observando também o art. 135 da LPI. / Lembramos que a CESSÃO DE USO DA MARCA, é realizada através de petição específica, que não a presente, e maiores informações podem ser obtidas no site do INPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2788
  5. 28/11/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230539591 (07/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA<br /><b>Procurador: </b>Frederico Cortez Borba<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumpra a exigência apresentando o documento de cessão conforme dispõe o item 8 do Manual de Marcas disponível no site do INPI. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2760
  6. 23/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200165947 (22/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2581
  7. 28/02/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2147
  8. 17/08/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1493
  9. 18/12/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT * O PRÓPRIO código 990 · RPI 1046

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